28/01/2009
SEGURO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO COBRE DANOS DE ENCHENTES
Recentemente, várias regiões do país, especialmente parte dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, foram assoladas por enchentes nas quais milhares de pessoas perderam ou tiveram suas casas muito danificadas.
Parte dessas pessoas provavelmente adquiriu seus imóveis através de financiamento imobiliário. No entanto, o que muita gente não sabe é que quem possui um contrato de financiamento imobiliário num agente financeiro tem direito à cobertura de um seguro que paga as prestações do imóvel em caso de invalidez ou morte dos compradores que contribuem e que figuram com renda no contrato. Existe, ainda, o seguro que cobre danos físicos ao imóvel - e este poderá ajudar aqueles a reconstruir o patrimônio perdido nas inundações e nos outros fenômenos da natureza.
De acordo com informações da Susep, com o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), o imóvel objeto do financiamento é coberto contra os riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado."
Essa cobertura de danos normalmente é incluída em todo seguro feito pelos mutuários junto aos bancos. Já nos imóveis em geral e nos condomínios a apólice não costuma ser tão abrangente.
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